Ações Constitucionais e Proteção de Direitos Fundamentais

As ações constitucionais são mecanismos jurídicos essenciais para garantir a proteção dos direitos e liberdades assegurados pela Constituição Federal. Atuamos de forma técnica, rápida e estratégica em situações que exigem intervenção imediata, assegurando que indivíduos tenham seus direitos fundamentais respeitados e restaurados diante de abusos, omissões ou ilegalidades.

O foco é oferecer uma resposta ágil, precisa e eficaz para proteger liberdade, integridade, informação e segurança jurídica.

Mandados de Segurança (coletivos e individuais)

O mandado de segurança protege direitos líquidos e certos frente a atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas.

Atuamos em casos relacionados a:

  • concursos públicos

  • licitações

  • servidores públicos

  • negativa de direitos administrativos

  • omissões e ilegalidades da administração

É uma ferramenta central para frear abusos e garantir a observância da lei.

Habeas Corpus

O habeas corpus é cabível em casos de ilegalidade, abuso ou ameaça ao direito de locomoção.
Atuamos em situações como:

  • prisões irregulares ou arbitrárias

  • flagrantes ilegais

  • conduções abusivas

  • excesso de prazo

  • medidas restritivas indevidas

O objetivo é restabelecer rapidamente a liberdade e prevenir violações ao devido processo legal.

Habeas Data

Garantimos o exercício do direito de acesso e correção de informações pessoais perante órgãos públicos.

Utilizado para:

  • obter dados negados administrativamente

  • corrigir informações incorretas

  • assegurar transparência e proteção contra registros indevidos

Em tempos de proteção de dados, o habeas data se torna ainda mais relevante.

Mandados de Injunção

  • Propositura de ações para suprir omissões legislativas que inviabilizem o exercício de direitos fundamentais;

  • Atuação em temas como direitos das pessoas com deficiência, direito à greve, direito à saúde e moradia;

  • Construção de jurisprudência protetiva com base nos princípios da Constituição de 1988;

  • Participação em audiências públicas e incidência qualificada nos tribunais.

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